SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Decreto de 27-12-2017
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78 e art. 11, II da LC 444-85, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, de prestação de 40 horas semanais, e sujeito a estágio probatório de que trata a LC 1.256-2015, o cargo a seguir mencionado, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, na Faixa e Nível da Escala de Vencimentos a que se referem a LC 836-1997, LC 1097-2009, e LC 1.204-2013, ficando classificado na unidade abaixo relacionada: DIRETOR DE ESCOLA – SQC-II-QM – Faixa 1 – Nível I – EV.CSP
Comunicado Conjunto CGRH SE DPME SGP 004 2017 Diretor de Escola