O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento inicial 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a participarem da sessão de alocação de vagas da Diretoria de Ensino – Região de Registro:
1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.
2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
2.1 – Docentes Habilitados:
2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;
2.2 – Docentes Qualificados:
2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;
2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.
2.3 – Docentes contratados e candidatos a contratação
3 – Cronograma
Local: EE Dr. Fábio Barreto
Avenida Clara Gianotti de Souza, nº 257 – Centro – Registro/SP
Dia 02/02/2024
Horário: 9 horas
4 – Das Vagas:
EE DR. JAYME ALMEIDA PAIVA/ELDORADO
03 MATEMÁTICA/FÍSICA
03 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
01 GEOGRAFIA/SOCIOLOGIA/FILOSOFIA
01 HISTÓRIA/ SOCIOLOGIA/FILOSOFIA
EE KOKI KITAJIMA/REGISTRO
03 LÍNGUA PORTUGUESA
02 MATEMÁTICA
02 EDUCAÇÃO FÍSICA
01 CIÊNCIAS
01 SALA E AMBIENTE DE LEITURA
01 INTÉRPRETE DE LIBRAS
EE MARIA DAS DORES VIANA PEREIRA/ELDORADO
02 LÍNGUA PORTUGUESA
01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
02 MATEMÁTICA
01 MATEMÁTICA/FÍSICA
01 BIOLOGIA/QUÍMICA
01 GEOGRAFIA/HISTÓRIA
EE HIROSHI SAKANO/REGISTRO
01 ARTE
01 MATEMÁTICA
E.E. PROFª ODETTE PEREIRA G. SALES/ELDORADO
01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS – ATUAÇÃO TURNO II
01 ARTE/LÍNGUA PORTUGUESA/FILOSOFIA/SOCIOLOGIA – ATUAÇÃO TURNO I E TURNOII
01 EDUCAÇÃO FÍSICA/BIOLOGIA – ATUAÇÃO TURNO I E TURNO II
01 MATEMÁTICA/FÍSICA – ATUAÇÃO TURNO I E TURNO II
01 CIÊNCIAS/FÍSICA/QUÍMICA/TECNOLOGIA – ATUAÇÃO TURNO I E TURNO II
01 SALA DE LEITURA
E.E. VEREADOR ALAY JOSÉ CORREA/REGISTRO
01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
01 LIBRAS
EE DONA IRENE MACHADO DE LIMA/REGISTRO
02 MATEMÁTICA
01 FÍSICA E MATEMÁTICA
01 CIÊNCIAS E QUÍMICA
01 CIÊNCIAS E BIOLOGIA
01 LÍNGUA PORTUGUESA
01 ARTE
01 HISTÓRIA, FILOSOFIA E SOCIOLOGIA
01 GEOGRAFIA E HISTÓRIA
EE DR. FÁBIO BARRETO/REGISTRO
01 PORTUGUÊS/INGLÊS
01 MATEMÁTICA/FÍSICA
01 MATEMÁTICA/BIOLOGIA
EE PREFEITA ELZA O. DE CARVALHO/REGISTRO
02 LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS
01 EDUCAÇÃO FÍSICA
01 ARTE
01 BIOLOGIA
02 MATEMÁTICA/FÍSICA
01 QUÍMICA
01 HISTÓRIA/FILOSOFIA
EE PROF LUIZ DARLY GOMES DE ARAÚJO/BARRA DO TURVO
05 PORTUGUÊS
02 INGLÊS
01 EDUCAÇÃO FÍSICA
05 MATEMÁTICA
01 MATEMÁTICA/QUÍMICA
01 FÍSICA
03 CIÊNCIAS
02 GEOGRAFIA
01 SOCIOLOGIA/HISTÓRIA/FILOSOFIA
01 HISTÓRIA
EE PROF. MANOEL CAMILLO JR/PARIQUERA-AÇU
03 PORTUGUÊS
01 MATEMÁTICA
02 MATEMÁTICA/FÍSICA
01 QUÍMICA
01 ARTE
01 HISTÓRIA/GEOGRAFIA
EE PREF. MÁRIO CORADIN/BARRA DO TURVO
02 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
01 MATEMÁTICA
01 FÍSICA
01 ARTE/QUÍMICA/TECNOLOGIA
01 CIÊNCIAS/BIOLOGIA
01 EDUCAÇÃO FÍSICA
01 GEOGRAFIA
01 HISTÓRIA
EE CAPITÃO BERNARDO F. MACHADO/JACUPIRANGA
01 LINGUA PORTUGUESA
01 LEM (INGLÊS)
01 ARTE
01 FÍSICA
01 QUÍMICA
01 BIOLOGIA
04 MATEMÁTICA
01 FILOSOFIA/SOCIOLOGIA
01 HISTÓRIA/GEOGRAFIA
EE GENI CUNHA/CANANÉIA
02 PORTUGUÊS/INGLÊS
01 ARTE
01 BIOLOGIA/CIÊNCIAS
02 MATEMÁTICA/FÍSICA
01 MATEMÁTICA/QUÍMICA
EE FRUTUOSO PEREIRA DE MORAES/CAJATI
01 HISTÓRIA/GEOGRAFIA
02 MATEMÁTICA
01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS
01 QUÍMICA/FÍSICA
01 SOCIOLOGIA/FILOSOFIA
01 SALA DE LEITURA
Observação: A Alocação das vagas de Professor para Sala de Leitura será realizada somente, depois de esgotado o saldo de aulas das escolas regulares e vagas da PEI.
5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar na escola:
5.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
5.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
5.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
5.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
5.5 – demais documentos para concretizar a designação.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.
5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.
6.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;
6.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:
6.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.4.4 – no interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.
Registro, 30 de janeiro de 2024.
JOSÉ DAS DORES SÁTIRO
Dirigente Regional de Ensino