Banco de Talentos – 2022

INSCRIÇÃO PELO BANCO DE TALENTOS – PARA 2022

 

 

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2021-2-INSCRIÇÃO PELO BANCO DE TALENTOS – EDITAL DE INSCRIÇÃO 2022

 

– A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 30/09/2021 a 30/10/2021.

 

 

DOS REQUISITOS  

 

1 – O candidato deverá ser:  

 

1.1- Portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:  

1.1.1. Licenciatura; 

1.1.2. Bacharelado;  

1.1.3. Tecnologia.  

1.2 – Aluno matriculado no último ano do nível universitário no ano de 2022 – exceto para os candidatos que estão cursando último ano de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Educação Física, pois, nestes casos, devem comprovar conclusão do curso em 2021.  

1.2.1 No caso específico da disciplina de educação física a abertura de contrato está vinculada a apresentação do CREF. 

 

2 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020.  

2.1 – O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.  

2.2 – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 157/2016, o candidato deverá apresentar:  

  1. a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
  2. b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;
  3. c) Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar;
  4. d) Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

 

 

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  

 

1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados com, no máximo, 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:  

1.1 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia, até no máximo de 25,55 pontos;  

1.2 – Certificado de Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas): 1 ponto;  

1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos;  

1.4 – Diploma de Mestrado: 3 pontos;  

1.5 – Diploma de Doutorado: 5 pontos.  

 

2 – Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.5 deverão ser correspondentes às disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.  

 

2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.  

 

3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento educacional conforme declaração constante Anexo II, a ser expedida pelos estabelecimentos de educação básica.  

 

3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.  

3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é 30/06/2021.  

 

4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VI deste edital.  

5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.  

6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.  

7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.  

8 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

 

 

Att,

 

Equipe de Atribuição de Aulas.