EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:

E.E. CAPITÃO BERNARDO FERREIRA MACHADO – Município de Jacupiranga – SP

Edital Publicado no Site em 23/02/2024: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

I)        DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Aulas disponíveis

PROFESSOR AUXILIAR EE CAPITÃO BERNARDO

2. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/xZJqkkYhtBoz2n7w9 ​, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).

3. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SEDUC Nº 74/2023, Resolução SEDUC Nº 02/2024 e Indicação CEE 213/2021:

Habilitados – Os portadores de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Qualificados – Os portadores de:

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

4. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;

f) Ter boa conduta;

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

II)      DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).

2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

III)   DO CRONOGRAMA

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site

23/02/2024 até 26/02/2024 – 10 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo a legislação supracitada acima e pontuação da SED/ Lista Vunesp – Secretaria Escolar Digital

Atribuição presencial na Diretoria de Ensino  

26/02/2024 – (segunda-feira) 14 horas  

 

Atribuição presencial na Diretoria de Ensino

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:  26/02/2024 (segunda-feira)

Horário: 14 horas

IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                         Registro, 23 de fevereiro de 2024.

 

Atenciosamente,

Equipe de Educação Especial

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

A Direção da EE Profª Massako Osawa Hirabayashi torna público o processo de seleção de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP nos termos da Res. SEDUC nº 53/2022 para preenchimento de 01 vaga.

DOS REQUISITOS

I – Ser professor Titular de Cargo ou Categoria “F”;

II – Possuir 3 anos de experiência de docência;

III – Ser portador, preferencialmente, de licenciatura plena em Pedagogia.

Obs:

Preferência a professor classificado na Unidade Escolar;

Se oriundo de outra U.E deverá apresentar anuência do superior imediato no ato da designação;

A designação somente se concretizará após a atribuição das aulas do professor.

DA CARGA HORÁRIA

I – 40 horas semanais distribuídas por todos os dias da semana e turnos de funcionamento da escola.

DA REMUNERAÇÃO

I – Por vencimentos, caso não tenha optado pela Plano de Carreira e Remuneração; ou

II – Por subsídios, caso tenha optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.

DAS ATRIBUIÇÕES

I – As atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP constam no art. 4º da Res. SEDUC nº 53/2022.

DA INSCRIÇÃO

I – As inscrições serão recebidas na EE Profª Massako Osawa Hirabayashi sito à Rua João Augusto Aby-Azar, nº90, Bairro Jardim Caiçara I, Registro /SP.

II – Período de inscrição: 22/02 a 28/02/2024 (cinco dias), das 08 às 17h

III – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Currículo constando:

– nome, RG, e-mail institucional, Unidade sede de controle de frequência;

– estudos acadêmicos;

– experiência profissional.

b) 5 (cinco) certificados de participação em cursos promovidos pela EFAPE, principalmente os que se referem mais diretamente à atuação do CGP.

c) Diploma de Pedagogia e/ou de licenciatura plena em outro componente.

d) Declaração do Diretor da Unidade sede de controle atestando os três anos de experiência docente.

e) Apresentação de Plano de Gestão Pedagógica de, no máximo 2 (duas) páginas, com base nas atribuições do CGP e contendo objetivo e descrição do que pretende, incluindo acompanhamento às aulas e desenvolvimento das ATPCs/APFs.

DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

I – Critérios:

a) Entrega de toda a documentação exigida no Edital

b) Análise da documentação apresentada (currículo, cursos realizados e Plano de Gestão Pedagógica) em relação às atribuições inerentes à função (art. 4º da Res. SEDUC 53/22)

c) Análise criteriosa do Plano de Gestão Pedagógica

II – A documentação será analisada com base no constante no artigo 5º da Res. SEDUC 53/2022 pelos gestores da Unidade Escolar.

DO RESULTADO

Os gestores escolares, com apoio do Supervisor da Unidade Escolar, indicarão o candidato que melhor atenda às necessidades da Escola, levando em conta a análise realizada.

Obs: Cabe ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações para a designação.

Edital CGP EM

Lucirene Moreira Goncalves Tavares

RG. 12.183.965-Diretor de Escola

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Registro, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

1. Os requisitos para inscrição:

 

Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III – Professores Educação Básica I;

IV – Professores Educação Básica II e

V – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

 

Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.

 

Para função observa- se- á:

 

Diretor de Escola, atender ao disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

 

Diretor Escolar, atender ao  disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374de março de 2022;

 

Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

 

Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

 

Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

 

Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

 

Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2, com conceito satisfatório.

 

Ter concluído o Curso Da Educação Integral ao Ensino Integral, com conceito satisfatório;

 

Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

 

2. Da inscrição:

 

O candidato poderá realizar sua inscrição no período de 22/02/2024 a 26/02/2024, através do link: https://forms.gle/T9h1GGR57ZHWBxGW8

 

Aos candidatos inscritos será considerado:

 

I – Análise de perfil profissional;

II – Avaliação de resultados educacionais;

III – Entrevista.

 

I –  Da análise de perfil profissional:

O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

 

No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

 

Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

 

No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

 

Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá anexar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

 

Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE ou o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

 

Anexar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

 

II – Da avaliação de resultados educacionais:

 

A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

 

Sendo docente, a atuação no componente curricular de acordo com o indicadores da escola;

 

A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

 

III – Da entrevista:

 

Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

 

O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região Registro, através do e-mail instituconal do candiadato;

 

O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

 

3. Relação das Unidade Escolares desta Diretoria de Ensino que oferecem o programa ensino integral

 

Município / Escola

 

Registro / EE Dr Fábio Barreto

Registrio / EE Koki Kitajima

Registro / EE Vereador Alay José Correa

Registro / EE Prefeita Eklza Orsinio de Carvalho

Registro / EE Prof Pascoal Grecco

Registro / EE Dona Irene Machado de Lima

Registro / EE Hiroshi Sakano

Jacupiranga / EE Capitão Bernardo Ferreira Machado

Pariquera Açu / EE Prof Manoel Camillo Júnior

Cananéia / EE Geni Cunha

Eldorado / EE Maria das Dores Viana Pereira

Eldorado / EE Jayme de Almeida Paiva

Eldorado / EE Profª Odette Pereira Goulart Sales

Cajati / EE Frutuoso Pereira de Moraes

Barra do Turvo / EE Pref Mário Coradin

Barra do Turvo / EE Luiz Darly Gomes de Araújo

 

4 – Da interposição de Recurso à inscrição:

 

4.1. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.

 

4.2. Interposição de Recurso de  2 (dois)  dias úteis após a  publicação do resultado no site: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

 

5. Da designação

 

5.1.  A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – A compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II- O atendimento ao disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

III – O atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;

III – A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – A atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V- Sendo docente, a atuação no componente curricular de acordo com o indicadores da escola;

VI – A disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

 

5.2. Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação, e;

V – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

 

5.3. Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

 

5.4. Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

 

5.5. Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

 

5.6. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo  Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

 

5.7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

I – Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

II – Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

6. Dos resultados:

 

6.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

 

6.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino e considerados para as vagas que surgirem de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

6.3. Sempre que surgirem vagas para a alocação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no Programa Ensino Integral, a Diretoria de Ensino selecionará três candidatos inseridos no Banco da Dados com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

7. Das disposições finais:

 

7.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;

 

7.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;

 

7.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;

 

7.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação e;

 

7.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes, bem como ao que preconiza a Resolução SEDUC 41 de 15/09/2023.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Registro, 21 de fevereiro de 2024

 

 

 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Edital de Atribuição de Aulas – Libras

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/ Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021.

Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

HABILITADOS

Os portadores de:

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

• Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

• Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

QUALIFICADOS

Os portadores de:

• Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

Comprovando:

1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

Os estudantes de:

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

• Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

• Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

1. Aulas disponíveis:

EE Professora Maria Aparecida Viana Muniz – Eldorado – SP

_DE_SALDO_DE_AULAS 2024 PROFESSOR LIBRAS VINICIUS PONCIANO 20

2. Classificação:

2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;

2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 3. Do cronograma:

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site https://forms.gle/aL9WTCZrVSmvB9FP6

21/02/2024 até 22/02/2024 – 17 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.

Atribuição presencial na Diretoria de Ensino  

23/02/2024 – (sexta-feira) 14 horas  

 

4. Atribuição presencial na Diretoria de Ensino

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 23/02/2024 – (sexta-feira)

Horário: 14 horas

5. DOS RECURSOS:

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

6.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

6.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

6.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

6.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

6.7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

                                                                                   Registro, 21 de fevereiro de 2024.

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

A Direção da EE Professora Yolanda Araújo Silva Paiva torna público o processo de seleção de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP nos termos da Res. SEDUC nº 53/2022 para preenchimento de 01 vaga.

 

DOS REQUISITOS

I – Ser professor Titular de Cargo ou Categoria “F”;

II – Possuir 3 anos de experiência de docência;

III – Ser portador, preferencialmente, de licenciatura plena em Pedagogia.

 Obs:

– Se oriundo de outra U.E deverá apresentar anuência do superior imediato no ato da designação;

– A designação somente se concretizará após a atribuição das aulas do professor.

 

DA CARGA HORÁRIA

I – 40 horas semanais distribuídas por todos os dias da semana e turnos de funcionamento da escola.

 

DA REMUNERAÇÃO

I – Por vencimentos, caso não tenha optado pela Plano de Carreira e Remuneração; ou

II – Por subsídios, caso tenha optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

I – As atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP constam no art. 4º da Res. SEDUC nº 53/2022.

 

DA INSCRIÇÃO

I – As inscrições serão recebidas na EE Professora Yolanda Araújo Silva Paiva sito à Rua Francisco Chaves, nº 180, Bairro Centro, Cananeia /SP ou através do e-mail: e035191a@educacao.sp.gov.br

II – Período de inscrição: 21 a 23/02/24 das 08 às 17h

III – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

Currículo constando:
– nome, RG, e-mail institucional, Unidade sede de controle de frequência;

– estudos acadêmicos;

– experiência profissional.

b) Certificados de participação em cursos promovidos pela EFAPE e outros, principalmente os que se referem mais diretamente à atuação do CGP.

c) Diploma de Pedagogia e/ou de licenciatura plena em outro componente.

d) Declaração do Diretor da Unidade sede de controle atestando os três anos de experiência docente.

e) Apresentação de Plano de Gestão Pedagógica de, no máximo 2 (duas) páginas, com base nas atribuições do CGP e contendo objetivo e descrição do que pretende, incluindo acompanhamento às aulas e desenvolvimento das ATPCs/APFs.

 

DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

I – Critérios:

Entrega de toda a documentação exigida no Edital

Análise da documentação apresentada (currículo, cursos realizados e Plano de Gestão Pedagógica) em relação às atribuições inerentes à função (art. 4º da Res. SEDUC 53/22)

Análise criteriosa do Plano de Gestão Pedagógica
II – A documentação será analisada com base no constante no artigo 5º da Res. SEDUC 53/2022 pelos gestores da Unidade Escolar.

 

DO RESULTADO

 

Os gestores escolares, com apoio do Supervisor da Unidade Escolar, indicarão o candidato que melhor atenda às necessidades da Escola, levando em conta a análise realizada.

Obs: Cabe ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações para a designação.

 

 

 

Cananeia, 19 de fevereiro de 2024

 

 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:

EE Maria Aparecida Viana Muniz Professora, Município de Eldorado – SP;

Edital Publicado no Site em 16/02/2024: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

I)        DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Aulas disponíveis

_DE_SALDO_DE_AULAS 2024 PROFESSOR emanuelly auxiliar (5) – 16 de fevereiro

2. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link ​https://forms.gle/2wQ8cF4G79biPM38A, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).

3. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SEDUC Nº 74/2023, Resolução SEDUC Nº 02/2024 e Indicação CEE 213/2021:

Habilitados – Os portadores de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Qualificados – Os portadores de:

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

4. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;

f) Ter boa conduta;

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

II)      DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).

2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

III)   DO CRONOGRAMA

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site (link)   16/02/2024 até 21/02/2024 – 16 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo a legislação supracitada acima e pontuação da SED/ Lista Vunesp – Secretaria Escolar Digital
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino   23/02/2024 – (sexta-feira) 10 horas  

 

Atribuição presencial na Diretoria de Ensino

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:  23/02/2024 (sexta-feira)

Horário: 10 horas

IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                            Registro, 16 de fevereiro de 2024.

 

Atenciosamente,

Equipe de Educação Especial

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cláudia Ferreira Pitsch Simoni                                                                                                                                                                                                                                                                              Dirigente Regional de Ensino – DER Registro

Edital de Credenciamento – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA 2024

ANEXO: 1.EDITAL 1. CEEJA 2024
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Registro, torna pública a
abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar no
CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos –“Ricardo José Poci Mendes” nos
termos da legislação vigente, Resolução SEDUC nº 74/2023, Portaria CGRH 16 de 19/12/2023 e
demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas Áreas de Linguagens e Códigos e Ciências
Humanas , na seguinte conformidade:
1. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
1.1. Período de Inscrição: de 19 a 21/02/2024 pelo endereço
eletrônico:
https://forms.gle/kavvUQMDXpx6iyfY8
1.2. Etapa 1 – Análise documental: 22/02/2024
1.3. Etapa 2 – Análise da proposta de trabalho: 23 e 26/02/2024
1.4. Publicação da lista dos classificados nas Etapas 1 e 2: 27/02/2024 – indicação do horário da
entrevista presencial de 28 e 29/02/2024 – local: CEEJA local: CEEJA – Rua Eric Verhulst, 30 – Vila
Cabral – Registro/SP, como consta no item 1.4 desse edital.
1.5. Publicação da Classificação 05/03/2024.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1 As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão
atribuídas em nível de Diretoria de Ensino ,a docentes não efetivos(com hora de permanência), a
contratados e candidatos à contratação, desde que devidamente habilitados/qualificados, inscritos
para o processo regular de atribuição de classes e aulas 2024 e que já tenham avaliação satisfatório
em anos anterioresjunto ao projeto.
2
3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO – ANEXAR NO FORMULÁRIO
INDICADO NA SEÇÃO 1.1 E APRESENTAR ORIGINAIS PARA CONFERÊNCIA, CASO SELECIONADO
PARA A ENTREVISTA
3.1 RG e CPF;
3.2 diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar;
3.3 atestado de Frequência dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a
quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas – de 01/07/2020 a 30/06/2023;
3.4 comprovantes de experiência em CEEJA, fornecido pelo Diretor (anexo I);
3.5 comprovantes de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas,
realizados nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2023);
3.6 certificado pós-graduação lato-sensu com mínimo de 360 horas na área de habilitação ou área
de educação;
3.7 diplomas de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.8 diplomas de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.9 comprovantes de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2023/2024;
3.10 indicação denão acúmulo de cargo ou declaração para fins de acúmulo, constando local e carga
horária.
3.11 Proposta de trabalho (Template Anexo B) versando sobre tema da Política Educacional do
Estado de São Paulo voltada para o CEEJA e do material do CEEJA – EJA Mundo do Trabalho–
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 AS ETAPAS SERÃO ELIMINATÓRIAS. Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando
a análise e a pontuação dos documentos apresentados, a proposta de trabalho e a entrevista.
4.1.2 Etapa 1 – análise documental
4.1.3 Etapa 2 – análise da Proposta de Trabalho
4.1.4 Etapa 3 – Etapa com entrevista presencial, quando será avaliado o perfil do profissional para
atuação no modelo pedagógico do CEEJA, mediante avaliação por competência, cujo agendamento
constará na lista dos classificados nas Etapas 1 e 2: 27/02/2024 – indicação do horário da
entrevista presencial no dia: 28 e 29/02/2024 – Local: CEEJA – Rua Eric Verhulst, 30 – Vila Cabral –
Registro/SP, como consta no item 1.4 desse edital.
5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
3
5.1. Anexo I – Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3
anos (data base 30-06-2023) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período
considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos; 01 falta – 3 (três) pontos; de 02 a 03 faltas –
2 (dois) pontos; acima de 03 faltas e qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas
médicas e injustificadas, licenças (inclusive licença prêmio) ou afastamentos – 0 (zero) ponto;
professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) ponto;
Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 01 (um) ponto;
5.2. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por
órgãos centrais da SEE realizados nos últimostrês anos, comduração mínima de 30 horasrealizadas
– 01 (um) ponto por certificado – máximo de 03 (três) pontos;
5.3. Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da
educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;
5.4. Diploma de mestre: valendo 2 (dois) pontos, até o máximo de 2 (dois) pontos;
5.5. Diploma de doutor: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 03 (três) pontos;
5.6. Proposta de trabalho – máximo 10 (dez) pontos;
5.7. Entrevista (perfil) – máximo 16 (dezesseis) pontos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos docentes, não efetivos, à contratação inscritos serão classificados por ordem
decrescente de pontos e por situação funcional.
7. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado
na seguinte ordem de prioridade:
7.1 Maior pontuação na entrevista (perfil);
7.2 Maior pontuação na Proposta de Trabalho apresentada;
7.3 Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2023;
7.4 Tempo de serviços no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
8. DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS
4
8.1. Divulgação da classificação no site da Diretoria de Ensino Região de Registro (http://
deregistro.educacao.sp.gov.br ) conforme item 1.5. ocorrerá no dia: 05/03/2024.
9. DA CARGA HORÁRIA
9.1. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 32 horas/aulas
semanais, na seguinte conformidade:
9.1.1. 32 horas de trabalho, distribuídas pelos 05 (cinco) dias úteis da semana, de forma a
contemplar, no mínimo, três turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo
de 8 horas diárias, incluídas as horas de trabalho pedagógico coletivo (APF) e Atividade Pedagógica
Diversificada (APD) dependendo do plano de carreira a qual pertença.
Observação: A carga horária semanal de trabalho, a que se refere aos itens 9.1.1 deste edital,
destina-se prioritariamente ao atendimento de alunos e a reuniões pedagógicas, planejamento de
atividades, preparação de avaliações, e outras atividades pedagógicas devendo ser exercida
integralmente no CEEJA.
9.2. Os professores serão periodicamente avaliados pela unidade escolar e pela Diretoria de
Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho
satisfatório no exercício de suas funções OU QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE
MÓDULO, A QUALQUER ÉPOCA DO ANO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE.
10. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O perfil profissional dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:
10.1 Ter comprometimento com a aprendizagem do aluno.
10.2 Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
10.3 Apresentar liderança e domínio da sua área de atuação tendo como referência a postura
democrática.
10.4 Propiciar um clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito com os
alunos, equipe gestora e funcionários.
10.5 Ter preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos
conteúdos pelos alunos.
10.6 Utilizar estratégias diversas para que promovam o desenvolvimento dos alunos.
10.7 Fazer reflexão sistemática de sua prática docente.
10.8 Construir relações interpessoais de respeito com equipe gestora, docente e funcionários.
10.9 Ter disponibilidade e participar de cursos de atualização, capacitação e aperfeiçoamento
profissional, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos.
10.10 Atender prontamente as convocações para participar de orientações técnicas.
10.11 Ter pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades
escolares.
5
10.12 Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA.
10.13 Ter metodologia integrada com a Proposta Pedagógica da escola e que ofereça momentos de
reflexão, solidariedade, troca de experiências e aprendizagem.
10.14 Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo e material específico
do CEEJA fornecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
10.15 Acreditar que todos os alunos são capazes de aprender, sem rótulos ou classificações prévias,
condições que permitam aos alunos recuperar a autoestima e readquirir a confiança em sua
capacidade de aprender.
10.16 Ter capacidade de desenvolver trabalho em equipe em consonância com a equipe gestora.
10.17 Ter capacidade de gerenciar conflitos.
10.18 Ter discrição ao resolver problemas que envolvam aspectos relacionados à aprendizagem dos
alunos e questões profissionais.
10.19 Participar das reuniões de APF buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões
que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico.
10.20 Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora
e CEJA.
10.21 Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do
presente edital, não cabendo recurso.
11.2 Os casos omissos serão analisados por uma Comissão de Supervisores de Ensino e Equipe
Gestora do CEEJA.

Registro, 16 de Fevereiro de 2024.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

A Direção da EE Professora Yolanda Araújo Silva Paiva torna público o processo de seleção de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP nos termos da Res. SEDUC nº 53/2022 para preenchimento de 01 vaga.

 

DOS REQUISITOS

I – Ser professor Titular de Cargo ou Categoria “F”;

II – Possuir 3 anos de experiência de docência;

III – Ser portador, preferencialmente, de licenciatura plena em Pedagogia.

 

Obs:

– Preferência a professor classificado na Unidade Escolar;

– Se oriundo de outra U.E deverá apresentar anuência do superior imediato no ato da designação;

– A designação somente se concretizará após a atribuição das aulas do professor.

 

DA CARGA HORÁRIA

I – 40 horas semanais distribuídas por todos os dias da semana e turnos de funcionamento da escola.

 

DA REMUNERAÇÃO

I – Por vencimentos, caso não tenha optado pela Plano de Carreira e Remuneração; ou

II – Por subsídios, caso tenha optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

I – As atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP constam no art. 4º da Res. SEDUC nº 53/2022.

 

DA INSCRIÇÃO

I – As inscrições serão recebidas na EE Professora Yolanda Araújo Silva Paiva sito à Rua Francisco Chaves, nº 180, Bairro Centro, Cananeia /SP ou através do e-mail: e035191a@educacao.sp.gov.br

II – Período de inscrição: 15 a 21/02/2024 das 08 às 17h

III – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

  1. Currículo constando:

– nome, RG, e-mail institucional, Unidade sede de controle de frequência;

– estudos acadêmicos;

– experiência profissional.

b) 5 (cinco) certificados de participação em cursos promovidos pela EFAPE, principalmente os que se referem mais diretamente à atuação do CGP.

c) Diploma de Pedagogia e/ou de licenciatura plena em outro componente.

d) Declaração do Diretor da Unidade sede de controle atestando os três anos de experiência docente.

e) Apresentação de Plano de Gestão Pedagógica de, no máximo 2 (duas) páginas, com base nas atribuições do CGP e contendo objetivo e descrição do que pretende, incluindo acompanhamento às aulas e desenvolvimento das ATPCs/APFs.

 

 

DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

I – Critérios:

a)Entrega de toda a documentação exigida no Edital 
b) Análise da documentação apresentada (currículo, cursos realizados e Plano de Gestão Pedagógica) em relação às atribuições inerentes à função (art. 4º da Res. SEDUC 53/22)
c) Análise criteriosa do Plano de Gestão Pedagógica
 

II – A documentação será analisada com base no constante no artigo 5º da Res. SEDUC 53/2022 pelos gestores da Unidade Escolar.

 

DO RESULTADO

Os gestores escolares, com apoio do Supervisor da Unidade Escolar, indicarão o candidato que melhor atenda às necessidades da Escola, levando em conta a análise realizada.

Obs: Cabe ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações para a designação.

 

Edital de Atribuição de Aulas – Libras

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/ Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021.

Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

HABILITADOS

Os portadores de:

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

• Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

• Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

QUALIFICADOS

Os portadores de:

• Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

Comprovando:

1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

Os estudantes de:

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

• Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

• Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

1. Aulas disponíveis:

EE Professora Maria Aparecida Viana Muniz – Eldorado – SP

EE Professor José Vicente Bertoli – Pariquera -Açu – SP

EE Professor Milcio Bazoli – Pariquera -Açu – SP

_DE_SALDO_DE_AULAS 2024 VIANA MUNIZ

SALDO DE AULAS LIBRAS EE MILCIO

SALDO_DE_AULAS -LIBRAS – EE VICENTE BERTOLI

2. Classificação:

2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;

2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 3. Do cronograma:

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site https://forms.gle/pRm3GRDZLnSjz52W8 08/02/2024 até 14/02/2024 – 13 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino   15/02/2024 – (quinta-feira) 14 horas  

 

4. Atribuição presencial na Diretoria de Ensino

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 15/02/2024 – (quinta-feira)

Horário: 14 horas

5. DOS RECURSOS:

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

6.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

6.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

6.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

6.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

6.7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

                                                                                  

Registro, 08 de fevereiro de 2024.

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:

EE Maria Aparecida Viana Muniz Professora, Município de Eldorado – SP;

EE Professor Fabio Barreto Doutor, Município de Registro – SP;

EE Capitão Bernardo Ferreira Machado, Município de Jacupiranga – SP.

 

Edital Publicado no Site em 26/10/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

I)        DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Aulas disponíveis

PROFESSOR AUXILIAR EE VIANA

PROFESSOR AUXILIAR EE CAPITÃO BERNARDO

PROF AUXILIAR EE FÁBIO BARRETO

2. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/Ezp5TRaEXxaC4ZrK8, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).

3. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:  15/02/2024 (quinta-feira)

Horário: 10 horas

4. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SEDUC Nº 74/2023, Resolução SEDUC Nº 02/2024 e Indicação CEE 213/2021:

Habilitados – Os portadores de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Qualificados – Os portadores de:

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

5. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;

f) Ter boa conduta;

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

II)      DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).

2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

III)   DO CRONOGRAMA

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site (link)   08/02/2024 até 14/02/2024 – 13 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino   15/02/2024 – (quinta-feira) 10 horas  

 

Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:  15/02/2024 (quinta-feira)

Horário: 10 horas

IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.                                                                                                                                                 

 

Registro, 08 de fevereiro de 2024.

 Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino – DER Registro